13° Salário: Saiba o Que é e Quem tem Direito ao Benefício

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Os trabalhadores brasileiros têm lutado e conquistado alguns direitos e benefícios trabalhistas aos longos dos anos. Entre eles, o benefício do 13° salário, criado em 1962 com a Lei 4090. Esse benefício assegura ao trabalhador o direito de obter 1/12 por mês de prestação de serviço. Ou seja, trata-se de uma remuneração adicional no final de cada ano.

13° Salário: Saiba o Que é e quem tem Direito ao Benefício

As pessoas que atuam no mercado com carteira assinada, seja como funcionário público, que trabalhou ao menos 15 dias e atua de modo correto, possui o direito de receber o benefício. Bem como, aposentados e pensionistas que também podem receber o 13° salário, porém nesse quem faz o pagamento é o INSS.

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Além disso, aqueles que estão estagiando, ou são colaboradores em serviço militar, ou foram demitidas por justa causa, não possuem o direito do benefício.

Como Funciona?

Antes de mais nada, a empresa calcula os salários, adicionais noturnos, comissões, gratificações e horas extras. Logo após, os valores são divididos em 12 parcelas e multiplicados pelos meses trabalhados. O funcionário iniciou a jornada de trabalho em abril, a soma inclui o mês de abril e os demais meses seguintes, somente os meses trabalhados.

Porém se o funcionário tiver mais que 15 faltas não justificadas no mês, ele poderá perder o direito ao benefício.

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Caso o funcionário ganhar um aumento salarial entre a primeira e a segunda parcela do benefício, a soma da segunda parcela deverá ser feita sobre o valor atualizado e não sobre o antigo. Além do mais, se o pagamento acontecer anterior a primeira parcela, a soma das duas devem ser em cima do valor atual.

É fundamental ressaltar que o valor das parcelas não é igual. Sendo que, na primeira parcela é pago o valor completo, já na segunda parcela será descontado o valor da primeira parcela e também o desconto do INSS e do imposto de renda. Por esse motivo o valor da segunda parcela é menor.

Qual é o período para obter o pagamento?

Primeiramente, é importante lembrar que a primeira parcela pode ser paga em primeiro de fevereiro até 30 de novembro. Muitas empresas preferem realizar o pagamento no fim de agosto ou setembro, já a segunda parte pode ser paga até 20 de dezembro.

O funcionário possui o direito de fazer a solicitação para que o décimo terceiro salário seja pago junto as suas férias. Porém esse pedido só pode ser feito por escrito e até o fim de janeiro do ano que deseja.

Porém caso a data de pagamento caia em um fim de semana, a empresa deverá antecipar a remuneração.

Além do mais, em hipótese de demissão antes de obter o seu benefício, o funcionário deve receber na sua rescisão.

Sendo assim, os trabalhadores devem está atentos as datas e as informações do 13° salário.

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