Tudo o que você precisa saber sobre o 13º salário

Publicidade

O benefício do 13º salário foi criado em 1962, constituído pela Lei Trabalhista 4.090/62 que garante ao funcionário o direito de receber 1/12 por mês trabalhado. Esse benefício é visto como um salário extra ou pagamento adicional no final de cada ano. 

A princípio todas as pessoas que atuam no mercado de trabalho com carteira assinada, é funcionário público e trabalham regularmente, tem direito a esse benefício. Da mesma forma, aposentados e pensionistas também tem direitos a receber o salário extra, porém nesses casos o INSS é quem realiza o pagamento. 

De modo que não tem direito de receber esses benefícios pessoas que foram demitidas por justa causa, estagiários e funcionários em serviço militar.  

Publicidade

 Como funciona?

O 13° salário é a soma do salário recebido, horas extras, adicionais noturnos (quando possui esse benefício), comissões e gratificações. Após os valores serem somados, são divididos em doze partes e multiplicado pelos meses trabalhados. Lembrando que essa soma é proporcional a sua jornada trabalhista na empresa. Portanto se o funcionário iniciou as atividades trabalhistas em abril, o cálculo será feito a partir daquele mês. De modo que apenas meses trabalhados entram na soma para o benefício.

O funcionário poderá perder este benefício se tiver mais de 15 faltas no mês não justificadas.
Em casos de aumento entre as parcela do 13°, o cálculo deve ser feito em cima do valor atual. Posteriormente se o acréscimo salarial for antes da primeira parcela, o valor deve ser somado em cima do novo salário.
É importante lembrar que as parcelas têm valores diferentes. Na primeira é pago o valor completo, já na segunda parcela terá alguns descontos. O INSS, imposto de renda, e o valor pago na primeira parte são descontados na última parcela do benefício. Sendo assim, a segunda quantia a receber é um pouco menor que a primeira.

Publicidade

Tudo o que você precisa saber sobre o 13º salário

Até quando vale esse benefício?

O pagamento desse benefício é feito em duas partes, a primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro. Geralmente as empresas preferem fazer o pagamento da primeira parcela entre o final de agosto ou setembro. Porém a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Dessa maneira é calculado o salário de dezembro mais a parcela restante do 13°. O valor já adiantado na primeira parcela será descontado. 

O funcionário tem a opção de pedir que o décimo terceiro seja pago junto com suas férias. Mas para isso é necessário fazer uma solicitação por escrito até o final de janeiro do ano desejado.
Se por eventualidade o pagamento cair em um feriado ou final de semana, a empresa deverá antecipar o pagamento para o dia útil mais próximo. 
E em caso de demissão anterior ao pagamento, o funcionário receberá o benefício junto com a rescisão. 

Surgimento da lei

Em 13 de julho de 1962 foi criada durante o governo de João Goulart a Lei 4.090 e constituída pelo Decreto 57.155. A Lei diz que deve ser pago ao funcionário duas parcelas “bônus” até o fim do ano correspondente. Portanto 1/12 da remuneração é refente por cada mês trabalhado durante o ano. A criação dessa Lei teve como finalidade recompensar o funcionário pelo ano trabalhado.

Dessa forma a criação dessa Lei Federal trouxe para o trabalhador brasileiro esse direito com tantos benefícios, como forma de recompensa pela dedicação no trabalho.

Publicidade

You may also like...